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TJ/SP anula venda de imóvel feita para prejudicar direitos sucessórios

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 9 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Fonte: Migalhas


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A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão do juízo da 2ª vara Cível de Limeira/SP que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de imóvel e, por consequência, a retificação do registro da referida escritura. 


De acordo com o processo, o requerente simulou venda de imóvel para proteger patrimônio, uma vez que a autora, filha de um relacionamento extraconjugal dele, ajuizou ação de investigação de paternidade meses antes. 


Na decisão, o relator do recurso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, destacou que, para que se declare nulidade de contrato, é necessário que a prova do vício seja categórica.


“Na hipótese em apreço, ao contrário do que alegam os requeridos, a falta de apresentação de documentos que comprovem o pagamento do preço referido na escritura de compra e venda celebrada entre os requeridos, tais como recibos de pagamento, comprovantes de transferência e recolhimento de tributos de transmissão, ônus do qual não se desincumbiram os requeridos, torna duvidosa a realização do negócio, o que é suficiente para demonstrar a existência de simulação.”

 
 
 

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