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Resolução ANP nº 968/24 traz novas obrigações para o revendedor

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 8 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

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No dia 30 de abril de 2024 foi publicada a Resolução 968 da ANP, que entrará em vigor em 31 de julho de 2024. A resolução estabelece as especificações do óleo diesel e as responsabilidades dos agentes econômicos que o comercializam no território nacional em relação ao controle de qualidade.


Foram introduzidas novas exigências para os postos revendedores no que diz respeito às Boas Práticas de Manuseio, Transporte e Armazenamento de Óleos Diesel. Agora, é obrigatório realizar a drenagem do fundo dos tanques destinados ao armazenamento desses produtos pelo menos a cada quinze dias. Além disso, é necessário medir diariamente o nível de água nos tanques e, se identificada a presença de água livre, a drenagem do fundo do tanque deve ser feita imediatamente.


Dessa forma, todos os registros devem ser documentados e assinados pelo funcionário encarregado dessas atividades, permanecendo disponíveis para a ANP pelo período de um ano a partir da data de sua realização.


Confira a Resolução 968 da ANP completa clicando no botão abaixo.


 
 
 

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