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Liminar suspende multa aplicada com base na lei da tabela mínima para frete rodoviário de carga

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 24 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Fonte: TRF4

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A Justiça Federal determinou a suspensão de multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Cooperativa Catarinense de Transporte de Cargas, por alegada à infração à Lei nº 13.703/2018, que instituiu a política nacional de pisos mínimos de frete. O juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó, considerou a vigência de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que já tinha suspendido a aplicação das medidas previstas naquela lei.


“Os documentos juntados com a petição inicial demonstram que, mesmo existindo a cautelar proferida na ADI [ação direta de inconstitucionalidade] nº 5.956, suspendendo a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas e, por consequência, suspendendo os efeitos da Resolução nº 5.833/2018 da ANTT, a autarquia prossegue nos processos de cobrança das infrações com fundamento naquela Resolução”, afirmou Baez, em decisão proferida ontem /9/11).


A cooperativa alegou ter sido autuada porque, no momento da fiscalização, foi constatada a contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT. Segundo a autora da ação, a constitucionalidade da tabela mínima está em discussão no STF, que suspendeu a aplicação da lei.


Para conceder a liminar, o juiz lembrou que “há a possibilidade concreta de que a parte autora venha a ser inscrita em órgãos de restrição ao crédito, bem como de medidas persecutórias, [o que] justifica a antecipação do provimento judicial pleiteado, já que é notório que eventuais inscrições em cadastros de restrição ao crédito geram prejuízos ao regular funcionamento das empresas e, por vezes, o inviabilizam”. A multa tem o valor nominal de R$ 678,94. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


 
 
 

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