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Juíza nega ação de sindicato que não provou acusações contra empresa

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 9 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Fonte: Migalhas


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Juíza do Trabalho Ana Lúcia de Oliveira, da 90ª vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente ação movida por um sindicato contra uma empresa de tecnologia, acusando-a de não cumprir normas coletivas. Segundo a magistrada, o sindicato não apresentou provas que comprovassem o alegado na inicial. 


Em síntese, as acusações do sindicato envolviam a não quitação de diferenças salariais, horas extras, adicional noturno e reflexos por parte da empregadora.


Na sentença, a magistrada pontuou que o sindicato busca a condenada da empresa por descumprimento de normas coletivas, porém não menciona quais seriam as cláusulas descumpridas e quais os períodos a serem considerados.


Além disso, ressaltou que o sindicato não apresentou provas nos autos de que a empresa ré possui empregados, muito menos sindicalizados, impossibilitando a concessão das obrigações solicitadas. "Vale registrar que, de modo algum, servem como prova o perfil da ré no Linkedin, muito menos anúncios veiculados no meio digital", concluiu.


Diante disso, a ação movida pelo sindicato foi julgada improcedente.


 
 
 

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