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Golpe com Maquininha de Cartão em Posto de Gasolina

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 2 de mai. de 2024
  • 2 min de leitura

Fonte: Brasil Postos


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É crucial que o posto esteja extremamente atento às suas máquinas de cartão de crédito, pois alguns fraudadores podem substituí-las de maneira sorrateira por outras de formato idêntico, desviando os montantes das vendas para sua própria conta, sem que o comerciante perceba.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial em um caso envolvendo uma credenciadora de cartões e um posto de gasolina.


O caso remonta a uma fraude em que um fraudador de forma sorrateira substituiu a máquina de cartão do posto por uma que tinha em sua posse da mesma credenciadora de cartão de crédito, desviando fundos para sua própria conta.


Em resposta, o posto emitiu uma duplicata contra a credenciadora, alegando prejuízos. A credenciadora em questão, pagou o valor exigido pelo posto. Posteriormente ajuizou uma ação declaratória contra o posto, alegando que tomou medidas de segurança adequadas e que não era responsável pelo prejuízo causado pela fraude, requerendo judicialmente a restituição do valor pago.


O julgamento do STJ confirmou as alegações da credenciadora vítima também da fraude, destacando que a emissão de duplicatas é prerrogativa do vendedor ou prestador de serviços, não do comprador. No caso em questão, a instituição credenciadora estava fornecendo um serviço ao posto de gasolina, e não adquirindo mercadorias ou serviços dele. Portanto, a emissão da duplicata pelo posto para cobrar prejuízos decorrentes de responsabilidade civil não foi considerada válida pelo STJ.


Essa decisão estabelece um precedente importante no que diz respeito à responsabilidade em casos de fraude envolvendo credenciadoras de cartões de crédito, reforçando que a responsabilidade por tais prejuízos recai sobre o estabelecimento comercial que sofreu a fraude, não sobre a empresa responsável pelo processamento de pagamentos.


 
 
 

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