Exclusão de ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
- Todai Advogados

- 7 de mar. de 2023
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TRF-5 aplica tese do STF sobre ICMS
Fonte: Conjur

A decisão do Tribunal de Justiça Federal de que o ICMS é incapaz de compilar PIS e Cofins computacionais também pode ser encaminhada ao ISS.
Nos termos desse acordo, o Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve decisão que concedeu à Câmara de Comércio de Aracaju (CDL-Aracaju) decisão de excluir o ISS dos critérios de cálculo do PIS e da Cofins.
No RE 574.706-PR, o STF determinou que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins porque sua pesquisa não atende às fontes de recursos do Fundo de Seguridade Social especificadas na Constituição Federal.
O relator, desembargador Marco Bruno Miranda Clementino, ao analisar a questão, observou que o pedido de exclusão do ISS da base de cálculo de que trata o RE 592.616 não inclui o ICMS da base de cálculo do PIS.
"Por conseguinte, a similaridade entre as discussões recomenda soluções semelhantes, razão pela qual, tenho que a questão da inclusão/exclusão do ISS na base de cálculo das referidas contribuições deve, por analogia, seguir o mesmo raciocínio lógico dispensado ao ICMS", registrou.
Processo 0802350-88.2022.4.05.8500
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