top of page

Exclusão de ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 7 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

TRF-5 aplica tese do STF sobre ICMS


Fonte: Conjur


ree

A decisão do Tribunal de Justiça Federal de que o ICMS é incapaz de compilar PIS e Cofins computacionais também pode ser encaminhada ao ISS. 


Nos termos desse acordo, o Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve decisão que concedeu à Câmara de Comércio de Aracaju (CDL-Aracaju) decisão de excluir o ISS dos critérios de cálculo do PIS e da Cofins. 


No RE 574.706-PR, o STF determinou que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins porque sua pesquisa não atende às fontes de recursos do Fundo de Seguridade Social especificadas na Constituição Federal. 


O relator, desembargador Marco Bruno Miranda Clementino, ao analisar a questão, observou que o pedido de exclusão do ISS da base de cálculo de que trata o RE 592.616 não inclui o ICMS da base de cálculo do PIS.


"Por conseguinte, a similaridade entre as discussões recomenda soluções semelhantes, razão pela qual, tenho que a questão da inclusão/exclusão do ISS na base de cálculo das referidas contribuições deve, por analogia, seguir o mesmo raciocínio lógico dispensado ao ICMS", registrou.


Processo 0802350-88.2022.4.05.8500

 
 
 

Comentários


CONTATO

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
kisspng-ball-brand-yellow-symbol-brazil-5ab05ce0049077.1004927615215075520187.jpg

(11) 2312-4790     |      (11) 2378-7356 

AV. VER. NARCISO YAGUE GUIMARÃES, 1145 | SALA 611/612 - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 08780-200

AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, 1619 | CONJUNTO 2703 - SÃO PAULO/SP - CEP 01139-003

png-transparent-flag-of-the-united-states-flags-of-the-world-united-states-flag-united-sta

477 MADISON AVENUE, 6th FLOOR - NEW YORK

bottom of page