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Considerações sobre o RCTR-C – Seguro do Transporte de Carga

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 8 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 12 de jan. de 2024

Escrito por: Isabela Quintanilha


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O RCTR-C, seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, é o seguro de contratação obrigatória por parte das transportadoras e acoberta eventuais danos à carga ou às pessoas, em casos de acidentes ocorridos nas estradas, como colisões, tombamento, incêndios e explosões.


Para que o transporte esteja realmente acobertado pelo seguro, é preciso que sejam atendidas as leis de trânsito, a capacidade do veículo e outros requisitos, como envio dos documentos do transporte para a seguradora para averbação antes do início da viagem. Se ocorrer algum sinistro, a seguradora vai verificar se todos os itens foram cumpridos.


Quando as regras estabelecidas no contrato do seguro não são cumpridas, a seguradora pode negar o pagamento do valor do seguro.  Abaixo, listamos alguns motivos para a recusa da seguradora de indenizar a transportadora:

1-      Não cumprir o gerenciamento de riscos, tais como, o rastreamento, a consulta de motoristas e o monitoramento da carga;

2-      Extrapolar o valor limite de garantia do seguro, sendo imprescindível solicitar liberação do valor excedente junto à seguradora;

3-      Não averbar os documentos antes do início do transporte, nesses casos, a negativa será automática;

4-      Pular averbação de documentos ou escolher os documentos que serão averbados;

5-      Descumprir as leis de trânsito, como por exemplo, excesso de velocidade e excesso de peso na carga.


O transportador precisa encaminhar para a seguradora todos os documentos que a apólice engloba e é necessário fazer o envio até dos documentos cancelados. A seguradora faz o controle e quando há um furo na sequência, ela consegue identificar que aquele documento não foi averbado.


Se essa sequência não estiver completa ou se acontecer frequentemente da carga não ser averbada, a seguradora poderá alegar o que chamamos de “seleção de risco”. Nesse caso, se houver sinistro, mesmo que com alguma carga que tenha sido averbada, a seguradora poderá se isentar da responsabilidade de pagar a indenização.


A cláusula que determina a averbação de todos os embarques no contrato de seguro de transporte de cargas não é abusiva, tal como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, pois atende ao princípio da globalidade, já nos contratos de seguro de transporte de cargas de apólice aberta, é dever da transportadora promover à averbação de todos os embarques. Entretanto, é da seguradora o ônus de desconstituir a prova produzida pela transportadora, quanto ao cumprimento desse encargo.


Dito isso, além dos cuidados mencionados, é importante que haja análise completa da apólice, evitando-se riscos ainda maiores quando da contratação de um seguro de transporte de carga ou qualquer outro.

 
 
 

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