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Com nova lei, advogados garantem participação em processo administrativo e na elaboração de leis

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 17 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura

Com a publicação da Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), houve uma série de conquistas para a profissão.

Fonte: JornalJurid

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Com a publicação da Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), houve uma série de conquistas para a profissão. Aqui, no site oab.org.br, numeramos de 1 a 10 as vitórias que são fruto do trabalho do Conselho Federal da OAB, das comissões temáticas e de advogados e advogadas de todo o país.


A primeira dessas vitórias se refere à atividade profissional. Advogadas e advogados, a partir da publicação do texto, em 3 de junho, podem atuar em processos administrativos. Não é que advogados não pudessem atuar nesses processos anteriormente, mas, agora, essa mudança – do §2º-A do art. 2º, incluído pelo art. 2º – determina que na esfera administrativa o advogado pode contribuir com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, sendo que seus atos constituem múnus público.


Na prática, esse trecho equipara as prerrogativas da advocacia nas esferas judicial e administrativa, concedendo o status de múnus público ao trabalho do profissional em processos administrativos.


Antes disso, muitos advogados apontavam a necessidade de impetrar mandados de segurança para, por exemplo, ter vistas aos autos de processos administrativos. Com a alteração, o profissional tem assegurada a sua presença como representante do cliente no decorrer do processo e respeitado o seu trabalho.


Outra mudança na atividade profissional, no mesmo artigo, refere-se à possibilidade de contribuição com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas no âmbito dos Poderes da República. Com essa alteração, a atividade institucional da advocacia no Poder Legislativo ganha mais segurança, e o mesmo acontece com a formulação de normas e políticas públicas realizadas por profissionais da área.


Veja como ficou a redação da lei Lei 8.906/1994, com as alterações:

.................................................................................................................


..............................................................................................................................


§ 2º-A. No processo administrativo, o advogado contribui com a postulação de decisão favorável ao seu constituinte, e os seus atos constituem múnus público.


....................................................................................................................” (NR)


“Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.”


Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

 
 
 

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