CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL EM POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS
- Todai Advogados

- 23 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
ALGUMAS DICAS IMPORTANTES PARA QUE O SEU POSTO DE COMBUSTÍVEL NÃO SEJA CASSADO.
Escrito por João Marcos Araujo
Um dos grandes desafios dos revendedores de combustíveis é o enfretamento diário dos diversos mecanismos de fiscalização, o que inclui órgãos da esfera estadual, municipal e federal.

De todos os grandes órgãos fiscalizatórios, é sabido que o processo de cassação da inscrição estadual do posto revendedor é o principal temor de muitos operadores e, no estado de São Paulo, tal questão é regulamentada pela portaria (Portaria CAT 02/11).
A portaria CAT 02/11, foi instituída visando buscar maior segurança no setor de revenda, bem como, evitar prática sonegatória, criminais e cunho violador à concorrência, à exemplo da lavagem de dinheiro, formação de carteis, dentre outras questões de cunho tributário e administrativo.
Contudo, apesar da intenção inicial da portaria, a realidade se mostra diferente, de modo que a burocracia estadual, por vezes, penaliza estabelecimento revendedores de combustíveis de modo temerário e sem a devida fundamentação.
Neste sentido, é importante que o posto revendedor se prepare de forma adequada e que possua uma equipe jurídica especializada em caso de enfretamento de uma possível solicitação de renovação da inscrição estadual.
Assim, preventivamente, sugerimos atenção aos seguintes pontos:
1-Mantenha a saúde contábil de seu posto de combustível devidamente atualizada
2-Manteha as declarações de imposto de renda dos sócios e do estabelecimento empresarial devidamente alinhadas.
3-Em caso de alteração societária, fique atento quanto à forma como o novo contrato social estipulou a obrigatoriedade de integralização do capital social do sócio ingressante.
3-Mantenha o preenchimento do livro de movimentação de combustível (LMC) em dia e dentro dos parâmetros legais, bem como, as Notas Fiscais de Aquisição do posto revendedor.
4-Faça a aferição das bombas de combustíveis diariamente, mediante lançamento no livro de aferição.5-Em caso de processos administrativos perante a Agência Nacional do Petróleo, sob fundamento de adulteração de combustíveis, sugerimos contratação de especialista no assunto, para que tal questão, no futuro, não prejudique eventual renovação de sua inscrição estadual.
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