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Bolsonaro edita decreto sobre exibição de preço dos combustíveis antes e depois de teto para ICMS

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 7 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

Os postos devem utilizar como parâmetros os preços de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis. O decreto não prevê penalização para os postos que não cumprirem a determinação do governo.

Fonte: G1 Globo

O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que obriga os postos a exibir os preços dos combustíveis antes e depois da lei que impôs teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).


O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (7) do "Diário Oficial da União (DOU)".

De acordo com o texto, a finalidade da medida é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto.


O texto também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.


O decreto vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo. Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas "orientarão" os postos sobre a medida.



Preço sobe em ano eleitoral

O projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Congresso em 15 de junho e sancionado por Bolsonaro no dia 23.


A medida faz parte de um conjunto de iniciativas do governo de conter a disparada da inflação em ano eleitoral, que prejudica a avaliação do governo junto aos eleitores.


Pelo texto, os combustíveis passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.


Até então, os combustíveis e outros bens que o projeto beneficia eram considerados supérfluos e pagavam, em alguns estados, até 30% de ICMS.


 
 
 

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