Bens Digitais e Herança
- Todai Advogados

- 31 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Escrito por: Ingryd Morais

Em um mundo cada vez mais imerso na era digital, os bens virtuais emergem como protagonistas das nossas vidas, delineando uma nova narrativa que transcende o patrimônio material e ecoa no âmbito jurídico.
Nesse cenário, temos presentes os bens digitais ativos de valor financeiro, como criptomoedas, programas de milhagem e informações empresariais sensíveis, e a aqueles de valor emocional, englobando redes sociais, mensagens, bancos de imagens e demais itens que podem configurar memória digital, compondo enfim, o que conhecemos como “herança digital”.
Sob um olhar legal, a transmissão dos bens digitais de valor financeiro não é algo que tem enfrentado grandes dificuldades no momento da sucessão patrimonial; no entanto, ainda assim, existem alguns impasses nesse contexto, especialmente aqueles que decorrem da ausência de legislação específica.
Sobre a transmissão de bens digitais de valores ativos, não esquecemos do emblemático caso de Gerald Cotten, fundador da corretora canadense de criptomoedas QuadrigaCX. Cotten, detentor exclusivo da senha, faleceu inesperadamente em 2018, e diante da insuperável barreira imposta pelo sistema blockchain e sua criptografia sofisticada, não se pode recuperar a "private key", o que fez com que sua corretora amargasse a perda de US$ 190 milhões, afetando gravemente cerca de 115 mil clientes.
Ainda mais complexos são os obstáculos enfrentados quando da transmissão de bens de valores sentimentais, como mensagens pessoais e memórias fotográficas, o que tem ocasionado inúmeras e fervorosas discussões no judiciário, notadamente, em razão do direito à privacidade e intimidade do falecido.
Portanto, torna-se cada vez mais urgente a necessidade de contemplar e planejar cuidadosamente o destino dos bens digitais, tanto os de cunho financeiro, quanto os de valor emocional, como incluir disposições sobre seus bens digitais em testamentos, criar instruções específicas sobre o que deve ser feito com suas contas e dados digitais após a morte, ou até mesmo, utilizar de ferramentas que já são oferecidas por algumas plataformas digitais para nomeação de “herdeiro digital”; afinal, a herança digital também deve ser protegida e não pode deixar de compor o planejamento sucessório.
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