top of page

Autosserviço em posto de gasolina está sendo decidido no Supremo Tribunal Federal.

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 28 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Fonte: Brasil Postos

O Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor do conhecimento de um recurso extraordinário interposto por um posto de combustíveis de Londrina-Pr., em um caso em que se discute a proibição de autosserviço nos postos.

A decisão recorrida, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, julgou improcedente o pedido formulado pelo posto revendedor.


O Ministro discordou dos fundamentos utilizados pela relatora do processo para não conhecer do recurso extraordinário. Segundo ele, a questão apresentada no recurso tem relevância econômica, política e social, além de contrariar a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) em um tema semelhante.


O voto destaca que a parte recorrente alegou que a proibição de autosserviço viola a livre iniciativa e mencionou um julgamento anterior do STF que considerou inconstitucionais leis que obrigam supermercados a prestar serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.

O Ministro ressaltou que o requisito da repercussão geral foi atendido, uma vez que a preliminar de repercussão geral foi devidamente fundamentada no recurso. Além disso, o voto argumenta que a petição recursal atacou os fundamentos da decisão recorrida, que se basearam na incidência de uma súmula vinculante e na potencial criação de assimetrias artificiais no mercado.


Assim, o Ministro votou pelo conhecimento do recurso extraordinário, afastando os óbices levantados pela relatora, e defendeu a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da lei em questão pelo STF, o que teria efeitos gerais e vinculantes. O voto também citou entendimentos jurisprudenciais sobre a dispensa da submissão de demanda judicial à reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundamentada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula do Tribunal.


 
 
 

Comentários


CONTATO

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
kisspng-ball-brand-yellow-symbol-brazil-5ab05ce0049077.1004927615215075520187.jpg

(11) 2312-4790     |      (11) 2378-7356 

AV. VER. NARCISO YAGUE GUIMARÃES, 1145 | SALA 611/612 - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 08780-200

AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, 1619 | CONJUNTO 2703 - SÃO PAULO/SP - CEP 01139-003

png-transparent-flag-of-the-united-states-flags-of-the-world-united-states-flag-united-sta

477 MADISON AVENUE, 6th FLOOR - NEW YORK

bottom of page