Autosserviço em posto de gasolina está sendo decidido no Supremo Tribunal Federal.
- Todai Advogados

- 28 de jun. de 2023
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Fonte: Brasil Postos

O Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor do conhecimento de um recurso extraordinário interposto por um posto de combustíveis de Londrina-Pr., em um caso em que se discute a proibição de autosserviço nos postos.
A decisão recorrida, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, julgou improcedente o pedido formulado pelo posto revendedor.
O Ministro discordou dos fundamentos utilizados pela relatora do processo para não conhecer do recurso extraordinário. Segundo ele, a questão apresentada no recurso tem relevância econômica, política e social, além de contrariar a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) em um tema semelhante.
O voto destaca que a parte recorrente alegou que a proibição de autosserviço viola a livre iniciativa e mencionou um julgamento anterior do STF que considerou inconstitucionais leis que obrigam supermercados a prestar serviços de acondicionamento ou embalagem das compras.
O Ministro ressaltou que o requisito da repercussão geral foi atendido, uma vez que a preliminar de repercussão geral foi devidamente fundamentada no recurso. Além disso, o voto argumenta que a petição recursal atacou os fundamentos da decisão recorrida, que se basearam na incidência de uma súmula vinculante e na potencial criação de assimetrias artificiais no mercado.
Assim, o Ministro votou pelo conhecimento do recurso extraordinário, afastando os óbices levantados pela relatora, e defendeu a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da lei em questão pelo STF, o que teria efeitos gerais e vinculantes. O voto também citou entendimentos jurisprudenciais sobre a dispensa da submissão de demanda judicial à reserva de plenário quando a decisão judicial estiver fundamentada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula do Tribunal.
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