As obrigações dos planos de saúde
- Todai Advogados

- 12 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

As obrigações dos planos de saúde são regidas por várias legislações e regulamentações, incluindo a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Essa lei estabelece uma série de direitos e deveres tanto para as operadoras de planos de saúde quanto para os beneficiários.
Cobertura mínima: Os planos de saúde são obrigados a oferecer uma cobertura mínima, que inclui consultas, exames, internações, cirurgias, tratamentos e outros procedimentos necessários para a promoção, manutenção e recuperação da saúde, de acordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Carência: Os planos de saúde podem estabelecer períodos de carência para a utilização de determinados procedimentos, desde que sejam respeitados os prazos máximos estabelecidos pela ANS. Em casos de urgência e emergência, a carência não pode ser aplicada.
Atendimento de urgência e emergência: Os planos de saúde devem garantir atendimento imediato em casos de urgência e emergência, tanto na rede credenciada quanto na não credenciada, em qualquer localidade onde o plano possua beneficiários.
Reajuste de mensalidade: Os reajustes das mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares são regulados pela ANS e devem seguir critérios estabelecidos pela agência.
Portabilidade de carências: Os beneficiários de planos de saúde têm o direito de migrar para outro plano, da mesma ou de outra operadora, sem a necessidade de cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos.
Manutenção do plano: As operadoras de planos de saúde não podem rescindir os contratos de forma unilateral, a menos que haja fraude por parte do beneficiário.
Informações claras: As operadoras são obrigadas a fornecer informações claras e adequadas sobre os serviços contratados, como coberturas, rede credenciada, prazos, carências, entre outros.
Reclamações e ouvidoria: As operadoras de planos de saúde devem possuir um serviço de atendimento ao consumidor e uma ouvidoria para receber e solucionar as reclamações dos beneficiários.
_edited.png)



Excelente tema a ser abordado. Existem muitas pessoas que não tem esse conhecimento em relação aos panos de saúde.