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ANP aprova resolução sobre registro de estoques e movimentação de combustíveis em postos

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 5 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

A Diretoria da ANP no dia 1/9 a resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC).


Fonte: ANP

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A Diretoria da ANP no dia 1/9 a resolução que atualiza a Portaria nº 26/1992 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Essa portaria instituiu o livro de movimentação de combustíveis (LMC) para registro diário, pelos postos revendedores, dos estoques e movimentação de compra e venda de produtos.


A revisão tem por objetivo adaptar a norma às práticas mais modernas utilizadas pelo mercado e às novas tecnologias. Assim, traz a possibilidade de o LMC ser gerado de forma eletrônica e impresso apenas em caso de necessidade, reduzindo custos para os agentes econômicos.


Não há previsão de alteração no conteúdo do formulário, que deverá permanecer o mesmo do determinado pela Portaria DNC nº 26/1992, nem de criação de novas obrigações aos agentes regulados.


A minuta da resolução passou por consulta pública de 45 dias e audiência pública. A resolução terá vigência após sua publicação no Diário Oficial da União.

 
 
 

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