top of page

ANP aprova resolução sobre penalidades no mercado de abastecimento

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 18 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

A Diretoria da ANP aprovou hoje (9/2) resolução que revisa o conceito de segunda reincidência dado pela Resolução ANP nº 8/2012, entre outros aspectos referentes a penalidades aos agentes econômicos que atuam no abastecimento nacional.


Fonte: gov.br

A norma estabeleceu o período que deve ser considerado para o agravamento das multas que são aplicadas em razão da existência de antecedentes, bem como para a aplicação das penas de suspensão e de revogação decorrentes da constatação da reincidência e da segunda reincidência.


De acordo com a Resolução ANP nº 8/2012, a reincidência acontece quando o agente infrator pratica nova infração prevista na Lei nº 9.847/1999 (Lei das Penalidades), depois de já ter sido condenado definitivamente no âmbito administrativo.


A segunda reincidência é caracterizada quando a nova conduta infracional é precedida de duas condenações definitivas.


Com a revisão, a ANP busca aprimorar os mecanismos de proporcionalidade na aplicação das sanções administrativas. As principais alterações trazidas pela nova resolução são:


- Definição de novo conceito de segunda reincidência; - Limitação temporal para a caracterização da reincidência;


- Tratamento equivalente nos casos de existência de antecedentes e de reincidência, em relação aos critérios de desconsideração das infrações anteriores;


- Estabelecimento de critérios para aplicação das penas de suspensão e de revogação;


- Revogação do artigo 9º da Resolução ANP nº 64/2014, que trata dos critérios para aplicação da pena de perdimento.



 
 
 

Comentários


CONTATO

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
kisspng-ball-brand-yellow-symbol-brazil-5ab05ce0049077.1004927615215075520187.jpg

(11) 2312-4790     |      (11) 2378-7356 

AV. VER. NARCISO YAGUE GUIMARÃES, 1145 | SALA 611/612 - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 08780-200

AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, 1619 | CONJUNTO 2703 - SÃO PAULO/SP - CEP 01139-003

png-transparent-flag-of-the-united-states-flags-of-the-world-united-states-flag-united-sta

477 MADISON AVENUE, 6th FLOOR - NEW YORK

bottom of page