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A modalidade de demissão por acordo e as vantagens para o empregador

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 26 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

A demissão por acordo, também conhecida como demissão consensual, é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho em que o empregador e o empregado concordam mutuamente em encerrar o vínculo empregatício de forma amigável. Nesse tipo de demissão, ambas as partes têm vantagens.


No Brasil, a demissão por acordo foi introduzida pela Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017. Antes dessa alteração, a rescisão contratual geralmente ocorria por iniciativa do empregador ou do empregado, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.


Com a demissão por acordo, o empregado tem direito a algumas vantagens, como receber metade do aviso prévio e da multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, pode movimentar 80% do valor depositado na conta vinculada do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.


É importante ressaltar que a demissão por acordo deve ser voluntária e não pode ser imposta por nenhuma das partes. O acordo deve ser formalizado por escrito e seguir os trâmites legais, como a homologação perante o sindicato da categoria profissional ou a presença de um representante do Ministério do Trabalho.

 
 
 

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