Plano de saúde é condenado por negar internação em caso de urgência
- Todai Advogados

- 17 de out.
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Por: Ingryd Morais
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu que a recusa de cobertura de internação hospitalar em situação de urgência, sob a justificativa de carência contratual, configura dano moral e deve ser indenizada.
O caso envolveu uma paciente que buscou atendimento médico e foi encaminhada para internação hospitalar em caráter de urgência, mas teve o pedido negado pela operadora do plano de saúde com base no argumento de que ainda não havia cumprido o período de carência previsto em contrato.
Por que a negativa foi considerada ilegal?
O entendimento do TJDFT segue a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde. Essa lei estabelece que:
Casos de emergência e urgência devem ser cobertos obrigatoriamente (artigo 35-C, incisos I e II), independentemente do tempo de contrato;
O prazo máximo de carência nesses casos é de apenas 24 horas a contar da vigência do plano (artigo 12, inciso V, alínea c);
A recusa em situações críticas de saúde coloca em risco direitos fundamentais, como vida, saúde e dignidade, garantidos pela Constituição Federal (arts. 1º, inciso III, e 5º, caput).
Portanto, mesmo que o contrato preveja carência para procedimentos eletivos, não é possível negar atendimento em caráter emergencial ou urgente. O argumento de carência não encontra respaldo legal diante do risco à saúde do paciente.
Dano moral e indenização
A decisão do TJDFT reconheceu que a recusa do plano de saúde gerou abalo moral, pois afetou diretamente os direitos de personalidade da paciente, incluindo sua integridade física e psicológica. O dano moral é considerado in re ipsa, ou seja, presumido, dispensando prova do sofrimento, já que a própria negativa de atendimento configura violação dos direitos fundamentais.
A operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização, valor fixado com base na gravidade da conduta, na extensão do dano e na necessidade de prevenir futuras práticas abusivas.
Importância da decisão
Essa decisão reforça que os planos de saúde não podem usar a carência contratual como justificativa para recusar atendimento em situações de urgência ou emergência, garantindo proteção imediata à vida e à saúde dos beneficiários. Trata-se de uma aplicação prática dos princípios da boa-fé, função social do contrato e proteção aos direitos do consumidor.
Processo: nº 0701610-16.2025.8.07.0001
Fonte: TJDFT
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