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O STJ decide: ICMS-ST Gera Créditos de PIS/Cofins

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 23 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Decisão pode ter impacto significativo no setor de combustíveis.


Fonte: Brasil Postos

Cuidado com grandes revendedores com alternativas de ICMS como lubrificantes, refrigerantes e produtos de higiene. 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recentes decisões (AgInt nos RESps 2050539/RS, 2010366/RS, 2035412/RS, 2012465/RS, 2022032/RS, 2032802/PR, 2014290/RS e 1945579/SC) afirmou que o ICMS recolhido Gerar créditos de PIS e Cofins para contribuintes através do Sistema de Substituição Tributária (ICMS-ST).


Segundo entendimento unânime do Primeiro Senado do STJ, o valor referente ao ICMS-ST faz parte do custo de aquisição da mercadoria e, portanto, justifica o direito à nota de crédito. Vale destacar que a segunda turma manifestou entendimento diverso e que a questão aguarda solução pela Seção 1ª do STJ do EREsp 1428247/RS.  

 
 
 

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