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Juiz bloqueia quase R$ 8 mil de empresa por viagem não cumprida

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 5 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Fonte: Migalhas


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O juiz de Direito Benedito Sergio de Oliveira, da 2ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, concedeu uma liminar ordenando o bloqueio de R$ 7.797 nas contas de empresa de turismo. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida por consumidores que adquiriram um pacote de viagem para a Cidade do México, mas não receberam o serviço contratado.


Além disso, a empresa não reembolsou o valor pago dentro do prazo de 60 dias úteis, como estava previsto no acordo, e demonstrou sinais de insolvência.


Ao analisar a urgência do caso, o juiz constatou que a versão dos autores, que são consumidores manifestamente hipossuficientes em comparação com a ré, era verossímil à luz das circunstâncias usuais e encontrava apoio na documentação apresentada na petição inicial.


O juiz considerou evidente a probabilidade do direito dos autores e observou que havia perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se a medida não fosse concedida imediatamente. Isso porque, até a sentença ser proferida, a empresa ré poderia se desfazer de seus bens, dificultando o cumprimento de uma eventual condenação.


Por essa razão, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou o arresto do valor em questão.

 
 
 

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