Devido a alteração unilateral em projeto, shopping deve indenizar lojista
- Todai Advogados
- 11 de abr. de 2023
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Condenação envolve reparação de danos e multa contratual.
Fonte: TJSP

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 3ª Vara Cível de Guarulhos, da juíza Adriana Porto Mendes, condenando o shopping center ao pagamento de R$53.000,00 de indenização e multa em R$2.000,00 por danos materiais. R$9,7 mil no lojista.
De acordo com a resolução, a metragem quadrada alugada e previamente aprovada foi reduzida.
O lojista assinou contrato de franquia e investiu em móveis para montar os quiosques dentro do shopping. O projeto foi aprovado pela administradora do shopping. Dois dias antes da inauguração, ela recebeu um comunicado informando que o projeto deveria ser alterado para reduzir a metragem. O autor discordou da limitação, rescindiu o contrato e processou por danos.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Negrão, enfatizou no voto que o acórdão de primeira instância “resolveu completamente as questões relativas ao descumprimento contratual da autora” porque o acordo revelou toda a área coberta do quiosque. , o autor assinou um contrato de franquia no valor de R$15 mil e investiu R$38 mil em móveis. O magistrado destacou ainda que as alterações do projeto foram unilaterais e “realmente um prejuízo para os autores porque não correspondem ao projeto original”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Natan Zelinschi de Arruda e Sérgio Shimura. A votação foi unânime.
Apelação Cível nº 1008295-50.2022.8.26.0224
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