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As horas extras no âmbito trabalhista

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 23 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Escrito por Dr. Christian Bonfim

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Horas extras são horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho estabelecida por lei ou contrato de trabalho. No âmbito trabalhista, a legislação estabelece que as horas extras devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.


O limite máximo de horas extras que um empregado pode trabalhar por dia é de 2 horas, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho que autorize. Além disso, o empregador deve observar o limite máximo de 10 horas extras por semana.


É importante destacar que as horas extras devem ser registradas pelo empregador de forma correta, para evitar problemas trabalhistas no futuro. O não pagamento ou o pagamento incorreto das horas extras pode gerar ações trabalhistas e prejuízos para a empresa.


Em casos de litígios envolvendo horas extras, cabe ao empregador comprovar que o empregado realmente realizou as horas extras, por meio de registros de ponto, folha de pagamento e outros documentos. Caso o empregado prove que trabalhou horas extras e não recebeu o pagamento correspondente, ele terá direito a receber as horas trabalhadas com os respectivos adicionais e correção monetária.

 
 
 

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