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Artista plástico será indenizado pelo Meta por exclusão de página sem justificativa

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 10 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

Fonte: Conjur

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O juiz Darlan Élis de Borba e Rocha da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul disse que a Meta agiu de forma geral e violou os direitos dos artistas ao bloquear suas páginas no Facebook e Instagram sem justa causa. a empresa para restaurar a página profissional. e compensá-lo. 


Pela decisão, a empresa terá de pagar ao artista R$ 5 mil. 


No caso analisado, o principal meio de divulgação foi banido da plataforma e acionamos nossos advogados. 


Segundo a defesa, os perfis excluídos não tinham apenas a intenção de compartilhar momentos pessoais (excluí-los poderia causar danos emocionais), mas também estavam ligados à empresa e representavam cerca de 8 mil pessoas. 


A importância das redes sociais no dia-a-dia moderno foi reconhecida. Afinal, poucas pessoas não possuem pelo menos um perfil. Mas os indivíduos não são os únicos que operam nesses ambientes. São diversas as pessoas jurídicas que utilizam a plataforma, sendo que para algumas é seu principal veículo de promoção e comercialização de seus produtos e serviços. Por exemplo, qual seria sua perda se você se deparasse com a exclusão de seu perfil no Facebook? 


Segundo Fagundes, o discurso nas redes sociais geralmente é feito na mesma discussão em torno de supostas violações de termos de serviço, mas na maioria das vezes isso nunca acontece de fato. 


Embora seja fundamental que os provedores de aplicativos de redes sociais tenham termos de serviço que garantam a cortesia de suas redes, esta ferramenta é a base para decisões arbitrárias e automatizadas que penalizam os usuários de forma verdadeiramente desproporcional e injusta. bem como a revisão de decisões automatizadas que afetam seus dados. 


Processo 5006279-56.2022.8.21.0010

 
 
 

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