Ajuste irá disparar tokenização de criptoativos
- Todai Advogados

- 26 de fev. de 2023
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Equilíbrio do mercado e maior segurança aos usuários indicam salto no setor nos próximos anos.
Fonte: Migalhas

A sanção da lei que regula as criptomoedas, lei 14.478/22, ocorrida em dezembro do ano passado, ajuda a entender melhor os limites e responsabilidades para aqueles que desejam explorar o mercado de ativos virtuais, ou os famosos tokens.
Segundo especialistas, a lei garantirá uma maior segurança aos consumidores e deve impulsionar a entrada de investidores individuais, institucionais, profissionais e qualificados. Com isso, e uma maior maturidade do mercado, o setor deve se consolidar.
O número de pessoas que investem em ativos digitais, segundo dados da Anbima - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, já superou o número dos CPFs cadastrados na bolsa de valores brasileira e representa 3% do PIB brasileiro.
Esse crescimento vem impulsionado pela tokenização, que permite ao público ter acesso às diferentes modalidades de investimentos e serviços que ele não teria anteriormente. Apesar do termo "token" ser muito utilizado pelos bancos para descrever um dispositivo que gera senhas, ele significa "títulos digitais intangíveis", segundo o Parecer 40 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, que reforçou sua importância para os criptoativos, pontua o advogado.
Os NFTs (tokens não fungíveis), por sua vez, representam algo único, com características exclusivas, sem a possibilidade de troca por algo similar.
Agilidade
Em um mundo que exige cada vez mais agilidade nos processos, a chegada das blockchains supre uma necessidade importante para quem aplica o dinheiro, permitindo o saque praticamente imediato, conhecida como "liquidação atômica".
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