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A importância do planejamento sucessório em razão da possível exclusão do cônjuge do rol de herdeiros legítimos

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 6 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

Por Alexandre Hamasaki



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O direito sucessório brasileiro estabelece que, no momento do falecimento de uma pessoa, os herdeiros adquirem automaticamente a posse e a propriedade dos bens deixados por ela. Em razão disso, o direito que regula essa transferência é o que está em vigor na data do falecimento. 


Dessa forma, as normas sucessórias aplicáveis, como a determinação de quem são os herdeiros e a forma de divisão dos bens, são aquelas estabelecidas pela legislação vigente no exato momento do falecimento. 


Essa relação garante segurança jurídica, pois evita mudanças retroativas ou inseguranças quanto à sucessão dos bens.


Diante disso, torna-se relevante para o planejamento sucessório a proposta de reforma do Código Civil brasileiro, que prevê a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros legítimos.


Atualmente, o cônjuge ocupa uma posição de destaque na sucessão legítima, assegurando uma parcela significativa dos bens deixados pelo falecido, ao lado dos descendentes e ascendentes.


A possível alteração poderá resultar em diversas implicações importantes que precisam ser consideradas por todos aqueles que buscam garantir a proteção patrimonial e o amparo de seus entes queridos.


Para evitar conflitos familiares e garantir que o patrimônio seja distribuído conforme os desejos do titular, é essencial que o planejamento sucessório seja revisado e adaptado à nova realidade. 


Nesse sentido, instrumentos como testamentos, doações em vida, pactos antenupciais e fundos patrimoniais podem ganhar ainda mais relevância, assegurando que o cônjuge continue a ser contemplado, se assim for o desejado.


Em resumo,  é crucial que todos acompanhem de perto as discussões em torno dessa reforma e busquem orientação jurídica especializada para adequar seu planejamento patrimonial às novas regras, caso sejam aprovadas, pois a exclusão do cônjuge como herdeiro legítimo reforça a necessidade de um planejamento sucessório cuidadoso, que leve em consideração os novos desafios e oportunidades, garantindo a tranquilidade e a proteção do patrimônio familiar, de forma a evitar surpresas desagradáveis no futuro.

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