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Vítima de fraude em cartão de crédito no exterior será indenizada pelo banco

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 27 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Houve falha na prestação de serviço pela instituição bancária.


Fonte: TJSP

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A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª  Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenando os bancos a indenizar cliente por danos morais e materiais causados ​​por fraude com cartão de crédito. 


A indenização por danos morais foi aumentada para R$ 10 mil, com indenização total fixada em pouco mais de R$ 27 mil. 


De acordo com os autos, em fevereiro de 2022, o queixoso foi surpreendido por ter sido debitado da sua conta uma compra efetuada em euros a uma entidade estrangeira que não realizou.


Na opinião do júri, o banco deveria ter provado a fraude porque os valores em disputa não correspondem ao comportamento do consumidor do requerente. “Manifesta falta de prestação de serviço por parte da ré ao não identificar a operação suspeita e posteriormente impugnada, violação dos deveres de diligência e diligência, ensejando responsabilidade objetiva pelos danos devidos pela autora”, enfatizou o relator do auditor. Juiz Fábio Podestá. 


Mesmo após a sentença, além da revisão do valor da ré, é necessária a indenização por danos morais. "O fato é que a conta foi debitada", acrescentou o juiz. 


Também participaram do julgamento os desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito. A decisão foi unânime.



 
 
 

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