Vítima de fraude em cartão de crédito no exterior será indenizada pelo banco
- Todai Advogados

- 27 de fev. de 2023
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Houve falha na prestação de serviço pela instituição bancária.
Fonte: TJSP

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenando os bancos a indenizar cliente por danos morais e materiais causados por fraude com cartão de crédito.
A indenização por danos morais foi aumentada para R$ 10 mil, com indenização total fixada em pouco mais de R$ 27 mil.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2022, o queixoso foi surpreendido por ter sido debitado da sua conta uma compra efetuada em euros a uma entidade estrangeira que não realizou.
Na opinião do júri, o banco deveria ter provado a fraude porque os valores em disputa não correspondem ao comportamento do consumidor do requerente. “Manifesta falta de prestação de serviço por parte da ré ao não identificar a operação suspeita e posteriormente impugnada, violação dos deveres de diligência e diligência, ensejando responsabilidade objetiva pelos danos devidos pela autora”, enfatizou o relator do auditor. Juiz Fábio Podestá.
Mesmo após a sentença, além da revisão do valor da ré, é necessária a indenização por danos morais. "O fato é que a conta foi debitada", acrescentou o juiz.
Também participaram do julgamento os desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1002473-40.2022.8.26.0011
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