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Transtorno do Espectro Autista e os Planos de Saúde

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 7 de jun. de 2023
  • 2 min de leitura

Escrito por: Dr. Júlio Rissoni

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A razão para o aumento da incidência do autismo em crianças ainda é desconhecida pela ciência. Entretanto, existem tratamentos que aumentam a qualidade de vida e podem aumentar as chances de uma vida adulta normal e profícua.

Dentre as diversas metodologias de tratamento desenvolvidas ao longo dos anos, destaca-se a análise aplicada do comportamento, do inglês Applied Behavior Analysis, de onde provem a sua conhecida sigla: ABA.


De modo geral, usam-se dicas físicas, verbais e visuais para ajudar as crianças nas tarefas comportamentais que se deseja ensiná-las. Sua efetividade é comprovada por inúmeros estudos e pelo relato de pais, médicos e terapeutas.


Portanto, graças à alteração da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, trazida pela Lei n.º 14.454, de 21 de setembro de 2022, o tratamento ABA, se prescrito por médico, deverá ser coberto pelo plano de saúde mesmo que não conste do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).


Todavia, na contramão do desenvolvimento da legislação, muitos planos de saúde ainda continuam se negando a cobri-lo, sem qualquer tipo de cláusula limitativa clara em seus contratos.


Além de constituir prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor, essa negativa de muitos planos de saúde viola a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída pela Lei n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, conhecida como “Lei Berenice Piana”.


Não é uma situação fácil: além da preocupação natural com o bem-estar e o desenvolvimento de seus filhos, os pais ainda são obrigados a enfrentarem o desrespeito, o descaso e a frieza de tantos telefonemas e filas apenas para receberem respostas automáticas e impessoais que quase nunca resolvem seus problemas.


As crianças e todas as pessoas acometidas pelas desordens reunidas sob o nome de Transtorno do Espectro Autista - TEA – também são merecedoras de atendimento humano, personalizado e eficaz.


A assistência jurídica em momentos assim é recomendada.


 
 
 

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