top of page

TJ/SP decide que empréstimo com seguro prestamista é venda casada

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 9 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

Para magistrado, o consumidor não teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência.


Fonte: Migalhas

ree

A 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou abusividade de contratação de seguro como condição para liberação de empréstimo e determinou que banco devolva os valores cobrados. Para o colegiado, trata-se de venda casada, em que o consumidor não teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência para a celebração do pacto acessório.


A mulher alegou na ação que celebrou cinco contratos de empréstimo com banco, sendo inserida, em cada um deles, a contratação de seguro prestamista como condição para liberação dos valores. Para ela, se trata de venda casada, devendo ser declarada a nulidade das cobranças referentes ao seguro, com restituição do indébito em dobro.


O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação revisional de contrato.


Ao analisar recurso, o relator, Souza Lopes, considerou se tratar de venda casada, tendo em vista que a pactuação se deu com seguradora do mesmo grupo, não havendo provas de que o consumidor teve assegurada a liberdade de contratação e escolha da empresa de sua preferência para a celebração do pacto acessório.


"Valendo frisar que este ônus não pode ser imputado à autora ante a sua impossibilidade de produzir prova de fato negativo. Desta feita, de rigor o reconhecimento de abusividade das cobranças relativas ao seguro."


Assim, deu parcial provimento ao recurso para julgar a ação parcialmente procedente, declarando-se a abusividade da contratação do seguro, determinando-se a devolução simples dos valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora.


Processo: 1107386-34.2021.8.26.0100

 
 
 

Comentários


CONTATO

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
kisspng-ball-brand-yellow-symbol-brazil-5ab05ce0049077.1004927615215075520187.jpg

(11) 2312-4790     |      (11) 2378-7356 

AV. VER. NARCISO YAGUE GUIMARÃES, 1145 | SALA 611/612 - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 08780-200

AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, 1619 | CONJUNTO 2703 - SÃO PAULO/SP - CEP 01139-003

png-transparent-flag-of-the-united-states-flags-of-the-world-united-states-flag-united-sta

477 MADISON AVENUE, 6th FLOOR - NEW YORK

bottom of page