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Será que contribuintes podem deixar de pagar multas e juros?

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 20 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Entendas acordo entre Governo Federal e OAB.


Fonte: Contábeis

contribuintes podem deixar de pagar multas e juros

O Governo Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concordaram com o voto de qualidade. O desempate ocorreu por um representante do Fisco nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Daqui para frente, os contribuintes que perderem ficarão isentos de multa e juros, pois terão que pagar apenas o valor do autuação. Essas exclusões podem reduzir sua dívida em até 70%. 


Voto de qualidade


O Projeto de Lei Provisório nº 1.160 de janeiro, que restabeleceu o voto de qualidade, foi uma das apostas do Ministério da Fazenda para evitar projeções de déficit fiscal neste ano. 


Na terça-feira (14.02), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não mencionou quanto a união perderia ao abrir mão de multas e juros após a formalização do acordo. Ele disse que o novo modelo pode arrecadar R$ 50 bilhões.


“Acho que é possível mirar esse valor”, afirmou, reiterando que a intenção da MP era corrigir a distorção dentro do Carf. 


Além da exclusão de multas e juros, o abono firmado entre Ministério da Fazenda e OAB prevê precatório de contribuições sociais sobre o lucro líquido do contribuinte, subsidiário ou contribuinte (CSLL), prejuízos fiscais e multas negativas, além de prever a utilização de critérios. Uma empresa controladora ou afiliada faz um pagamento ao governo.


Com esses recursos, os contribuintes gastarão ainda menos. Especialistas defendem que o valor pago pode ficar em torno de 10% do valor total (aqui também descontando multa e juros). 


Dessa forma, pode ser utilizado pelos contribuintes que têm carência de até três meses para comunicar ao Tesouro que desejam quitar suas dívidas. Nesse caso, você tem a opção de pagar o valor em 12 meses.


Quem preferir levar os argumentos de Carf à Justiça perde o direito de excluir interesses. Resta apenas a exclusão de multas. 


É importante ressaltar que o acordo não entra em vigor imediatamente. Aguarda-se a homologação pelo Congresso ou determinação pelo STF em ação movida pelo Conselho Federal da OAB - ADI 7347. 

 
 
 

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