Será que contribuintes podem deixar de pagar multas e juros?
- Todai Advogados

- 20 de fev. de 2023
- 2 min de leitura
Entendas acordo entre Governo Federal e OAB.
Fonte: Contábeis

O Governo Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concordaram com o voto de qualidade. O desempate ocorreu por um representante do Fisco nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Daqui para frente, os contribuintes que perderem ficarão isentos de multa e juros, pois terão que pagar apenas o valor do autuação. Essas exclusões podem reduzir sua dívida em até 70%.
Voto de qualidade
O Projeto de Lei Provisório nº 1.160 de janeiro, que restabeleceu o voto de qualidade, foi uma das apostas do Ministério da Fazenda para evitar projeções de déficit fiscal neste ano.
Na terça-feira (14.02), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não mencionou quanto a união perderia ao abrir mão de multas e juros após a formalização do acordo. Ele disse que o novo modelo pode arrecadar R$ 50 bilhões.
“Acho que é possível mirar esse valor”, afirmou, reiterando que a intenção da MP era corrigir a distorção dentro do Carf.
Além da exclusão de multas e juros, o abono firmado entre Ministério da Fazenda e OAB prevê precatório de contribuições sociais sobre o lucro líquido do contribuinte, subsidiário ou contribuinte (CSLL), prejuízos fiscais e multas negativas, além de prever a utilização de critérios. Uma empresa controladora ou afiliada faz um pagamento ao governo.
Com esses recursos, os contribuintes gastarão ainda menos. Especialistas defendem que o valor pago pode ficar em torno de 10% do valor total (aqui também descontando multa e juros).
Dessa forma, pode ser utilizado pelos contribuintes que têm carência de até três meses para comunicar ao Tesouro que desejam quitar suas dívidas. Nesse caso, você tem a opção de pagar o valor em 12 meses.
Quem preferir levar os argumentos de Carf à Justiça perde o direito de excluir interesses. Resta apenas a exclusão de multas.
É importante ressaltar que o acordo não entra em vigor imediatamente. Aguarda-se a homologação pelo Congresso ou determinação pelo STF em ação movida pelo Conselho Federal da OAB - ADI 7347.
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