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Reforma Tributária e empresas do simples nacional

Foto do escritor: Todai Advogados
Todai Advogados
28 de ago.
3 min de leitura

Por: Matheus Mendes


Como serão afetadas pelos novos tributos IBS e CBS e pelo split payment?


A reforma tributária pela qual passa o Brasil criou, entre outras medidas, dois novos tributos - o IBS e a CBS - que gradativamente irão substituir o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS.


A partir de 2027, os novos IBS e CBS já irão ser cobrados, inclusive das empresas optantes pelo Simples Nacional.


Porém, as empresas do Simples poderão optar pela forma como farão o recolhimento destes dois tributos, dentre duas opções:


  • Opção pelo Regime Unificado (Simples Nacional puro): Nesta modalidade, o IBS e a CBS serão recolhidos junto com os outros tributos através da guia única do Simples Nacional, a DAS, paga normalmente pela empresa;


  • Opção pelo Regime Híbrido (IBS e CBS “por fora”): Nesta modalidade, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão o IBS e a CBS de forma regular, ou seja, assim como as empresas que não pertencem ao Simples. Os demais tributos (como IRPJ e CSLL) continuarão recolhidos de forma unificada (via DAS), mas IBS e CBS serão recolhidos separadamente. A vantagem de tal regime é que, ao pagar IBS e CBS com as alíquotas do regime regular, tais empresas poderão gerar e transferir créditos integrais de IBS e CBS para as empresas que sejam suas clientes, o que pode ser fundamental para a competitividade no mercado B2B.


Quando esta opção deve ser feita?


Conforme a Lei Complementar 214/2025, a opção pelos regimes deve ser feita semestralmente e é irretratável. Ou seja, para o 1º semestre de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem optar pelo regime unificado ou pelo regime híbrido entre 1ª de setembro e 30 de setembro e 2026.


Para o 2º semestre de 2027, a opção deverá ser feita ao longo do mês de março de 2027.


Porém, há uma restrição importante: caso a empresa tenha requerido ressarcimento de créditos decorrentes da apuração pelo regime regular, não poderá retornar ao regime unificado por dois anos consecutivos.


E o split payment? Como ele está inserido nesse contexto?


O split payment (pagamento fracionado, em tradução livre) é um novo  sistema criado também no contexto da reforma tributária que altera a forma como os tributos são recolhidos nas transações comerciais.


Basicamente, o split payment significa que as instituições financeiras ou empresas operadoras de sistemas de pagamento deverão segregar os valores correspondentes ao IBS e à CBS e repassá-los direto aos cofres públicos. Isso tira a responsabilidade das empresas de calcular e recolher tais tributos sobre seu faturamento, porém, ao mesmo tempo, faz com que os valores correspondentes a eles nem sequer entrem no caixa da empresa.


E como o split payment afeta o simples nacional?


Depende do regime de apuração do IBS e da CBS escolhido pela empresa, dentre as duas opções que já mencionamos.


Caso a empresa opte pelo pagamento do IBS e da CBS de forma unificada, dentro da guia DAS, o split payment não afetará a empresa, já que ele só afetará as empresas que apurarão os novos tributos pelo regime regular de tributação.


Agora, caso a empresa opte pelo Regime Hibrido (mantendo-se no Simples Nacional e apurando IBS e CBS pelo regime regular), o split payment será aplicado integralmente. Neste caso, em todas as suas vendas, o valor correspondente aos tributos em questão será automaticamente retido.


Para empresas nesta situação, o impacto no fluxo de caixa é especialmente importante e deve ser considerado no planejamento estratégico.


Conclusão


Em suma, cabe às empresas do Simples Nacional, ao longo do mês de setembro de 2026, optar por manter-se no regime unificado de tributação ou adotar um regime híbrido recolhendo IBS e CBS por fora.


A depender da opção feita, a empresa passará ou não a ser atingida pela sistemática do split payment.


Dentre as duas alternativas, devem ser consideradas questões como a possibilidade de gerar créditos passíveis de ressarcimento e recuperação, bem como o impacto no fluxo de caixa das empresas oriundo da segregação de receitas no momento da transação.


 
 
 

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