top of page

Portaria MTP Nº 2776 DE 05/09/2022

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 9 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. (Processo nº 19966.104886/2022-01).


Fonte: Legisweb


O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 e o art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022,

Resolve:


Art. 1º O art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 4º O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:

ree

"(NR)


Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
 

Comentários


CONTATO

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
kisspng-ball-brand-yellow-symbol-brazil-5ab05ce0049077.1004927615215075520187.jpg

(11) 2312-4790     |      (11) 2378-7356 

AV. VER. NARCISO YAGUE GUIMARÃES, 1145 | SALA 611/612 - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 08780-200

AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, 1619 | CONJUNTO 2703 - SÃO PAULO/SP - CEP 01139-003

png-transparent-flag-of-the-united-states-flags-of-the-world-united-states-flag-united-sta

477 MADISON AVENUE, 6th FLOOR - NEW YORK

bottom of page