Portaria MTP Nº 2776 DE 05/09/2022
- Todai Advogados

- 9 de set. de 2022
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Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. (Processo nº 19966.104886/2022-01).
Fonte: Legisweb
O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 155 e o art. 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 maio de 2022,
Resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O subitem 14.1 do Anexo IV da NR-20 entrará em vigor conforme cronograma de implementação disposto abaixo:

"(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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