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O QUE É UMA OFFSHORE?

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 24 de fev. de 2022
  • 5 min de leitura

Atualizado: 24 de mai. de 2022


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Do inglês, offshore pode ser considerada sua tradução como sendo “afastado da costa”.

São assim denominadas as empresas por serem constituídas em sua maioria em territórios reconhecidos como paraísos fiscais e instaladas em um local diferente de onde o seu titular tem seu domicílio fiscal.

São originalmente associados às nações localizadas em países ou estados com regime tributário diferenciado.

Também estão diretamente ligadas a possibilidade de a legislação daquelas jurisdições impedirem o acesso fácil de terceiros a informações relativas à composição societária de pessoas físicas ou jurídicas nela inseridas.

Geralmente as jurisdições consideradas paraísos fiscais buscam atrair investimentos internacionais, oferecendo condições favoráveis para constituições de empresas em seu território com propósito de estimular suas economias.

Há um grande preconceito em relação as empresas offshore pelas pessoas e até mesmo pelos governos de outros países que lhes aplicam rigorosos controles e repressão.

Entretanto, empresas offshore são um instrumento legal que podem ser usados para fazer negócios internacionais, busca de créditos altamente competitivos, planejamento tributário, organização sucessória e por fim e não menos importante dar sigilo a seus titulares em suas operações.

É um mecanismo legítimo, desde que a origem do dinheiro investido nela seja lícita e ainda haja a comunicação de seu beneficiário à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil.

ORIGEM

Os territórios denominados paraísos fiscais, surgiram por uma série de fatores como, excessiva tributação mundial, globalização, insegurança política e jurídica e ainda da dificuldade de circulação de moeda entre os territórios.

Mas o principal componente para o surgimento de paraísos fiscais, foram a escassez de fontes de renda alternativas destas jurisdições, o que ocasionou a oferta atrativa de baixa ou zero tributação e ainda segurança política e jurídica para aqueles que optarem em fixarem suas bases para a abertura de suas empresas.

TIPOS DE EMPRESAS

Alguns dos tipos principais de empresa são: International Business Company (IBC), Limited Liability Company (LLC) e Trust.

(IBC) International Business Company

Uma (IBC) International Business Company, é uma empresa internacional completa, com diretores, acionistas e capital social em âmbito internacional.

· (LLC)Limited Liability Company

As empresas LLC são um enquadramento especialmente americano como sociedade limitada, em que as ações são repartidas e esse modelo é muito comum na aquisição de imóveis com maior finalidade de driblar o “Estate Tax”. (é devido ao governo estadunidense sempre que um residente ou não residente com bens no país falece e pode chegar à 40%).

· Trust

É o modelo mais complexo e sofisticado e funciona como um contrato para terceirizar a administração de bens e direitos de um settler ou outorgante para um truste ou curador.

PROTEÇÃO PATRIMONIAL

A proteção patrimonial feita por uma companhia estrangeira pode ser realizada em menos de um mês, diferente do que ocorre no Brasil. Além disso, no Brasil, a proteção patrimonial é sujeita às leis locais que variam pela insegurança jurídica.

Nossa realidade jurídica faz com que empresários busquem mecanismos legais, bem como o auxílio de profissionais qualificados a fim de proteger seu patrimônio pessoal, uma vez que a própria constituição de uma empresa ainda que na modalidade “limitada” no Brasil não consegue fazer o que deveria que é justamente proteger bens pessoais do empresário de dívidas sociais.

A proteção patrimonial é uma maneira lícita com o objetivo de garantir e preservar o patrimônio da pessoa ou empresa por meio de uma estrutura jurídica.

Tal proteção patrimonial não objetiva burlar a receita ou fraudar credores, mas sim fornecer aos acionistas ou quotistas responsabilidade limitada ao valor a ele conferido no capital social da sociedade, não pondo em risco seu patrimônio pessoal independentemente do que possa com o seu negócio.

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

Planejamento tributário é a forma de reduzir os impostos pagos por uma empresa ou pessoa individual para que estas possam auferir resultados positivos.

Constitui-se em uma ferramenta essencial para obter a economia de impostos e visa facilitar, de forma lícita a redução de impostos, no intuito de melhorar os negócios, de maneira inteligente e eficaz visando à continuidade dos empreendimentos e manutenção de empregos.

Sendo assim, o planejamento tributário é uma ferramenta importante para a tomada de decisões de uma sociedade, pois esta estrutura tem como objetivo a economia de tributos.

A busca pela economia financeira em tributos não é novidade, e a offshore representa um mecanismo importante e até mesmo necessário, motivo pela qual as offshore vêm adquirindo notoriedade e garantindo o êxito econômico de organizações, sem que distâncias territoriais se tornem obstáculos para o comércio internacional.

A internacionalização das empresas, buscam competitividade com investimentos em outra jurisdição, como operações comerciais ou unidades produtivas.

Tal forma de internacionalização tem um retorno certo, por meio de avanços tecnológicos, diminuição de preços, majoração dos lucros, melhora de produtos, modernização das operações e custos mais baixos. Esses fatores facilitam a interação no mercado globalizado.

Devido à alta carga tributária do país, o número de empresas estabelecidas em países estrangeiros tem crescido, resultando em maior competitividade econômica internacional.

Assim, o interesse das organizações e até mesmo de pessoas físicas, residem na redução de custos, maiores investimentos, estabilidade econômica, mais qualidade, segurança, sigilo, liberdade de cambio, diminuição ou isenção dos tributos, financiamentos a juros menores.

Tudo isso, faz com que se torne necessário um planejamento de suas atividades e utilização das estruturas offshore localizadas em jurisdições com tributação favorecida sendo estratégia viável para controlar as sociedades em âmbito internacional.

FACILIDADE DE ACESSO A CRÉDITOS INTERNACIONAIS

Algumas pessoas físicas e jurídicas usam empresas offshore como instrumento a fim de administrar suas carteiras de investimento, incluindo aplicações em valores mobiliários, títulos governamentais, depósitos em pecúnia e outros produtos.

A companhia offshore que ofereça garantias (depósitos bancários aplicados e ou STAND BY LETTER OF CREDIT) eventualmente obterá acesso a financiamentos no exterior, a juros e condições melhores do que obteria a controladora, com sede numa jurisdição como a Brasileira, considerada de alto risco.

Aplicações financeiras em ações e opções, em especial em mercados fortes, como as Bolsas de Hong Kong, Londres e Nova York e feitas por meio de uma offshore estruturada com tal objetivo, por certo oferecerá mais vantagens fiscais que a mesma aplicação feita no mercado nacional, seja feita como pessoa física ou jurídica.

Antes da lei 12.973/2014, empresários brasileiros tinham benefício de uma brecha na legislação tributária, estando isentos do pagamento de tributos sobre os ganhos de capital auferidos.

Com o pagamento diferido de tributos no momento da reentrada dos lucros no país; com a entrada da lei 12.973/2014 em vigor, o pagamento dos lucros deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao rendimento obtido, mesmo que os lucros não sejam reenviados ao Brasil; independentemente, a isenção para pagamento de impostos nesta situação é de trinta e cinco mil reais por mês.

Empresas e indivíduos em geral fazem uso de companhias offshore como instrumento para manter e administrar suas carteiras de investimentos, abrangendo aplicações em ações, Eurobonds, títulos do governo, depósitos em dinheiro e uma ampla variedade de outros produtos.

Depósitos bancários mantidos por companhias offshore podem propiciar juros mais rentáveis, muitas vezes sem retenção de impostos na fonte, ou podem ser aplicados em fundos de investimento coletivos.

Assim, com a constituição de estrutura offshore o empresário deixa que recolher no brasil o ganho de capital auferido por exemplo em contas bancárias nos estados unidos, já que o ganho de capital na jurisdição offshore e reduzido ou até mesmo nulo.

Trata-se de similitude de fundos de investimentos privados que somente recolhem tais impostos com a efetiva distribuição a seus cotistas, estratégia esta amplamente utilizada pelos detentores de grandes fortunas.

 
 
 

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