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Nova lei prevê devolução de valores cobrados a mais na conta de energia

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 2 de jul. de 2022
  • 2 min de leitura

No ano passado, o STF considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas de energia.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que disciplina a devolução de dois tributos (PIS e Cofins) recolhidos a mais dos consumidores pelas companhias de distribuição de eletricidade (Lei 14.385/22).


O texto da lei foi publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial da União.


A lei prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementará a destinação dos créditos de PIS/Cofins que as empresas cobraram a mais de seus usuários na forma de redução de tarifas.


A nova lei decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição bilionária da União.


Esses valores, no entanto, não pertencem às empresas, mas aos consumidores, pois os tributos são incorporados às tarifas e repassados aos usuários.


Segundo dados da Aneel, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a devolver pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores. O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020 que resultaram em redução média de 5% até então.


A Lei 14.385/22 tem origem em projeto dos senadores Fabio Garcia (União-MT) e Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados com parecer favorável da relatora, deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP).


Revisão extraordinária Segundo a lei, a Aneel deverá promover revisão tarifária extraordinária neste ano, quando os valores a devolver vierem de decisões judiciais anteriores à vigência da lei, o que abrange quase todas elas. Apenas duas distribuidoras não entraram com ação.


Essa revisão extraordinária será aplicada ainda às distribuidoras de energia elétrica com processos tarifários homologados a partir de janeiro deste ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 
 
 

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