Modernização no setor Cartorário
- Todai Advogados

- 4 de jul. de 2022
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LEI Nº 14.382/2022 INSTITUI SISTEMA ELETRÔNICO DE REGISTROS PÚBLICOS (SERP)
Escrito por Ingryd Morais

Em 27 de junho de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.382/2022 que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), prometendo modernização e unificação dos sistemas de cartórios de todo o país, principalmente, permitindo registros e consultas pela internet.
O Serp será de adesão obrigatória para todos os registros públicos, reunindo as bases de dados dos cartórios nacionais, sejam eles de qualquer segmento; dispensando, finalmente, a necessidade de deslocamento de seus usuários a cada unidade para atendimento na modalidade presencial.
Sua implantação deve ocorrer até 31 de janeiro de 2023, seguindo a regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a partir dessa data, passará a permitir o atendimento remoto, prática de atos e negócios jurídicos, expedição de títulos e certidões em formato eletrônico, assim como a consulta de atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.
Mesmo em formato eletrônico, as certidões devem ser feitas com o uso de tecnologia que irá assegurar ao usuário, possibilidade de imprimi-las sempre que necessário, e àqueles que à recebem, que consultem a autenticidade do documento emitido.
O mecanismo ainda facilitará a troca de informações com o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), criado pela Lei nº 14.195/21, a fim de contribuir com a pesquisa centralizada e a indicação para arresto de bens de devedores em locais distintos de seu endereço.
Assim, espera-se que o Serp garanta que o acesso aos serviços registrais seja feito de forma desburocratizada e segura, em benefício de toda a sociedade, consequentemente, tornando-se menos oneroso em relação à comodidade que as plataformas digitais oferecem aos consumidores.
Acesso a íntegra da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm
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