Lojas de Conveniência no Simples Nacional tem grande oportunidade para recuperação de tributos
- Todai Advogados

- 19 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Conveniência no Simples Nacional? Recupere tributos em 60 dias com dinheiro em conta corrente.
Fonte: Brasil Postos

Revendedor, é muito provável que sua conveniência, caso esteja no Simples Nacional, venha gerando créditos tributários relevantes em razão do pagamento de tributos já recolhidos por fabricantes de itens monofásicos, como os refrigerantes, por exemplo.
É claro que já abordamos aqui no blog diversas oportunidades tributárias que vem gerando valores expressivos aos nossos leitores e clientes, como PIS/COFINS sobre a venda de cigarros, PIS/COFINS de despesas e insumos, PIS/COFINS sobre o diesel, entre outros.
Se você ainda não as aproveitou, corra enquanto é tempo!
Mas é fato que estes resultados andam lado a lado com uma outra oportunidade muito relevante para aqueles que possuem conveniências submetidas ao regime do Simples Nacional.
Trata-se de um pequeno “deslize”, onde alguns itens submetidos à monofasia do PIS e da COFINS passam a integrar indevidamente a base de cálculo do Simples.
Ocorre que, nesses casos, os fabricantes de itens como refrigerantes, por exemplo, já recolheram o tributo de toda a cadeia na fonte e, conforme a conveniência revende estes itens, e eles são incluídos na composição de base de cálculo do tributo a pagar, acabam gerando créditos em razão do recolhimento indevido.
O trabalho pode ser realizado seguindo os seguintes passos:
Identificação do enquadramento da empresa à oportunidade;
Envio da documentação necessária;
Avaliação da quantia a ser restituída através da utilização de software específico e padronizado para este tipo de levantamento;
Solicitação junto à Receita Federal realizado pelo e-cac;
Depósito dos valores em conta corrente vinculada ao CNPJ da empresa.
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