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Justiça anula empréstimos bancários feitos por pessoa incapaz

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 7 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Fonte: Tribunal de Justiça


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A juíza Raquel Castro Teles de Menezes (1ª Vara de Timon) determinou, em 30 de junho, a anulação de contratos de empréstimos firmados junto ao Banco do Brasil por maior incapaz, devido à sua incapacidade relativa, por abuso de álcool.


De acordo com a sentença da juíza, devem ser anulados os contratos de empréstimos, após constatada a incapacidade relativa do cliente, comprovada por meio de tratamento psiquiátrico.


O banco também deve devolver as quantias pagas pelo cliente, atualizadas monetariamente, e com os acréscimos legais, acrescidos de correção monetária, desde a data de cada desembolso indevido, e juros de mora.


A sentença foi favorável a um maior incapaz representado por sua mãe, em “Ação Declaratória de Inexistência de Débito”, com pedido de antecipação do direito e condenação em danos morais contra o Banco do Brasil.


O autor informou que foi surpreendido com débitos mensais indevidos em sua conta bancária, referentes a empréstimo que não teria solicitado. A parte tentou resolver o problema por meio de conciliação com o banco, mas não teve sucesso.


Quanto à capacidade do autor, os autos informam que ele foi alvo de processo de interdição, já julgado, sentenciado e arquivado, por ser portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (CID F10.2).


Nos autos, foi anexado relatório de tratamento médico, que relata tratamento psiquiátrico no CAPS Adulto em 2005, devido a ansiedade e isolamento social. Além disso, desenvolveu dependência de álcool e teve problemas de saúde, incluindo crises convulsivas e um AVC isquêmico. Após o AVC, parou de beber e recebeu cuidados familiares. Em 2022, retornou ao CAPS, onde foram prescritos medicamentos e participou de atividades terapêuticas diárias.


Na ação, o autor alegou danos materiais e morais causados pelo banco, baseado no Código de Defesa do Consumidor e pediu, na Justiça, a declaração de inexistência do débito e a restituição do valor pago e a compensação financeira, por danos morais.

 
 
 

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