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Juiz anula multa de R$67 mil contra posto em Cuiabá

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 18 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Fonte: Folha Max

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O juiz Flavio Miraglia Fernandes, da primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulou uma multa aplicada pelo Procon Estadual contra um posto de combustíveis de R$67.065,39. O órgão apontava que o estabelecimento comercial estaria vendendo combustível acima da margem de lucro de 20%, mas teria levado em consideração apenas os preços apontados nas notas fiscais de compra e venda do produto, sem abranger outros insumos.


O mandado de segurança havia sido proposto pelo Posto 77 Comercio de Combustíveis Ltda, localizado em Campo Novo do Parecis, que havia sido multado pelo Procon após uma fiscalização realizada em 2018. a empresa pedia a anulação dos autos de infração, assim como a multa aplicada, solicitando ainda sua não inclusão no cadastro de inadimplentes, no Cadastro de Defesa do Consumidor, na inscrição de Dívida Ativa e inclusão no cadastro de inadimplementes, no Cadastro de Defesa do Consumidor, na inscrição de Dívida e consequente execução fiscal.


A empresa alegava que ao aplicar a multa, o Procon não considerou os documentos e elementos técnicos apresentados pela defesa, além da inexistência de legislação que respalde o tabelamento de preços. A penalização acabou sendo homologada em abril deste ano, e alcançou um total de R$67.065,39. Em sua decisão, o magistrado apontou que o Procon infringe a legislação, ao estipular o valor que o combustível deve ser comercializado dentro de uma margem de lucro bruto.


O juiz relembrou ainda que havendo em lei qualquer limitação à margem de lucro, não há que se falar em possibilidade de limitação unilateral efetuada por qualquer órgão que seja. O magistrado destacou também o fato de que a forma de cálculo da suposta margem de lucro bruto acima de 20% realizada pelo Procon, apenas utilizando nota fiscal de venda de combustível e nota fiscal de compra de combustível e nada mais, não considerou os custos envolvidos na operação.


Por fim, o magistrado apontou que o Procon desconsiderou toda a orientação que regula o setor de distribuição e revenda de combustíveis, tendo ignorado também a operacionalização envolvida neste tipo de comercio.


 
 
 

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