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Hospital é condenado por displicência que resultou em óbito

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 15 de abr. de 2023
  • 1 min de leitura

Familiares serão indenizados pelo hospital e município.


Fonte: Migalhas

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A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC deu provimento ao recurso de uma gestante que concebeu seu bebê já sem vida por não ter tido diagnóstico de descolamento prematuro da placenta no tempo necessário.


Ela receberá uma indenização de R$50 mil do fundo hospitalar que administra o estabelecimento e da prefeitura. 


A gestante, com 40 semanas de gestação, compareceu três vezes ao Hospital Municipal de Campos Novos/SC com relato de dor abdominal, sangramento e desidratação, mas em todas recebeu alta sem fazer nenhum exame. 


Os médicos de plantão que a apoiaram afirmaram que ela ainda não estava em trabalho de parto, por isso ela foi liberada várias vezes. Em sua quarta visita ao hospital, com queixas semelhantes, um check-up digital constatou a urgência da cesariana. 


No entanto, quando ouviram o bebê, descobriram que a frequência cardíaca era muito menor do que a média da 40ª semana de gravidez e o batimento cardíaco fetal era quase inaudível. Após a cesariana, verifique se há descolamento prematuro da placenta e registre o estado de natimorto do bebê. 


Em 1º grau, a ação havia sido julgada improcedente. A mulher então recorreu e obteve êxito na apelação.


"Cuida-se de óbito intrauterino de feto, em decorrência da ausência de diagnóstico em tempo hábil de descolamento prematuro de placenta, bem como de injustificada espera para realização de cesárea, mesmo não sendo mais possível aferir os sinais vitais do bebê", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, ao posicionar-se sobre a matéria, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.


Processo: 5004536-83.2020.8.24.0014

 
 
 

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