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HOLDING: Diferenças entre familiar, mista e participações

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 1 de dez. de 2022
  • 1 min de leitura

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Geralmente há uma dificuldade para diferenciar esses 3 tipos de holding, porém eles possuem algumas diferenças e podem até ser usados em conjunto!


O holding de participações ou holding pura é aquela prevista no art. 2º § 3º da Lei S/As: Tem como objetivo social a participação no capital de outra sociedade e é excelente para organização da gestão de empresas familiares.


O holding familiar é uma contextualização mais específica da holding patrimonial em que a holding na verdade agrupa, organiza e gerencia bens de um mesmo grupo familiar.


O holding mista agrupa negócios +patrimônio familiar na mesma estrutura! Apenas uma holding abriga quotas societárias e bens particulares. Não oferece segregação de riscos buscada pelo sistema de holding.


Esses tipos de holding podem ser usadas em conjunto no mesmo planejamento.

 
 
 

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