top of page

Empresa é condenada por publicidade comparativa desleal

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 28 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

As informações do rótulo foram entendidas como enganosas para os consumidores. 


Fonte: Migalhas

ree

A Segunda Câmara de Direito Econômico do TJ/SP manteve a decisão da Primeira Câmara Arbitral de Conflitos Econômicos de SP proferida pela Desembargadora Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral. Lançamento da marca de maionese. 


A empresa deve pagar 50 mil reais por danos morais e não deve fornecer informações falsas em rótulos de embalagens ou propagandas. A medida também se aplica a produtos já pertencentes a varejistas, supermercados e outras lojas. Vendas com multa diária entre R$ 50.000 e R$ 250.000. 


A ação trata de uma disputa entre duas empresas multinacionais sobre o lançamento da marca de maionese da Ré. O arquivo mostra que dados enganosos foram usados ​​na publicidade e na embalagem do lançamento do produto sem citar fontes ou pesquisas válidas que pudessem enganar os consumidores. 


O desembargador Maurício Pessoa, relator do recurso, enfatizou no voto que a propaganda comparativa não é proibida a menos que seja abusiva, como neste caso. 


"É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada."


O juiz também apontou que o relatório não deixa dúvidas de que as práticas desleais de publicidade comparativa do requerente eram enganosas em seu conteúdo. "É o que basta, à luz da prova pericial, para comprovar a prática de publicidade comparativa enganosa perpetrada pela apelante, ao veicular informações inverídicas e sem respaldo em fontes objetivas, causando confusão ao consumidor, além de desviar a clientela em detrimento dos demais concorrentes, tal como a apelada."


Processo: 1048913-60.2018.8.26.0100

 
 
 

Comentários


CONTATO

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
  • YouTube
kisspng-ball-brand-yellow-symbol-brazil-5ab05ce0049077.1004927615215075520187.jpg

(11) 2312-4790     |      (11) 2378-7356 

AV. VER. NARCISO YAGUE GUIMARÃES, 1145 | SALA 611/612 - MOGI DAS CRUZES/SP - CEP 08780-200

AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, 1619 | CONJUNTO 2703 - SÃO PAULO/SP - CEP 01139-003

png-transparent-flag-of-the-united-states-flags-of-the-world-united-states-flag-united-sta

477 MADISON AVENUE, 6th FLOOR - NEW YORK

bottom of page