Crimes tributários e a incidência do princípio da insignificância
- Todai Advogados

- 30 de jun. de 2023
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Os crimes de origem tributária e a incidência do princípio da insignificância penal estão relacionados à aplicação desse princípio no âmbito do direito penal em casos de infrações tributárias como sonegação fiscal, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes e outras condutas fraudulentas pertinentes ao pagamento de impostos.
O princípio da insignificância penal, também conhecido como princípio da bagatela, estabelece que condutas de mínima lesividade ou de reduzido grau de reprovabilidade não devem ser consideradas crime, sendo excluídas de punição pelo sistema penal. Esse princípio busca direcionar os recursos do sistema de justiça criminal para casos de maior gravidade, concentrando-se em condutas que efetivamente coloquem em risco ou causem prejuízos relevantes aos bens jurídicos protegidos.
No contexto dos crimes tributários, a aplicação do princípio da insignificância penal pode ocorrer quando a conduta praticada pelo contribuinte não cause um dano ou prejuízo relevante aos cofres públicos. Isso significa que, se o valor sonegado, omitido ou fraudado for considerado insignificante, é possível argumentar que o caso não deve ser tratado como um crime e que a punição não se justifica.
No entanto, a aplicação desse princípio em crimes tributários é um tema debatido e controverso. Alguns argumentam que a sonegação fiscal é uma conduta lesiva à sociedade como um todo, uma vez que afeta a arrecadação de recursos necessários para o funcionamento do Estado e para a implementação de políticas públicas. Além disso, alega-se que a prática de crimes tributários é muitas vezes sistemática e reiterada, o que dificulta a delimitação objetiva de um valor considerado insignificante.
A aplicação do princípio da insignificância penal em crimes tributários varia de acordo com a legislação e a interpretação de cada tribunal. É importante consultar um advogado especializado em direito tributário e direito penal econômico para entender como esse princípio é aplicado e obter orientações específicas para cada caso.
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