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AS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DO IPTU.

  • Foto do escritor: Todai Advogados
    Todai Advogados
  • 20 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Escrito por Alexandre Hamasaki

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Se você é proprietário ou possui domínio útil ou posse de um imóvel urbano, provavelmente paga o IPTU anualmente para o Município.


Por ser um imposto de competência municipal, cada Município irá disciplinar de uma maneira o IPTU, dentro do que estabelece a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. De igual modo, é plenamente possível a lei municipal prever a isenção do IPTU para algumas situações específicas.


E, exatamente em razão da competência municipal, as hipóteses de isenção do IPTU vão variar de acordo com o Município em que imóvel se encontra. Essas isenções podem decorrer em razão do valor venal do imóvel, ou de acordo com o uso e a destinação do bem, ou qualquer outro fundamento que a legislação municipal definir.


No município de São Paulo, pode-se observar que há algumas isenções possíveis, como por exemplo:


● Imóvel construído, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2022 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);


● Imóvel de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso;


● Imóvel de patrimônio e uso de Agremiações Desportivas;


● Imóveis de propriedade de ex-combatente (restrito a ele e a sua viúva);


● Imóvel afetado por enchentes, dentre outras hipóteses.


Por evidente, a lei municipal estabelece os requisitos para conceder a isenção ao imóvel e as documentações necessárias para o requerimento, o que deve ser analisado de acordo com o caso.


A isenção não é automática, de forma que é necessário pleitear junto ao Município e comprovar o enquadramento na hipótese legalmente prevista, o que deve ser realizado dentro do prazo estabelecido (caso exista), sob pena de a isenção só ser possível no próximo ano-exercício.

 
 
 

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